DETRAN REALIZA AÇÕES DO TRANSITANDO NOS BARES EM SALINAS E INCENTIVA A ESCOLHA DO MOTORISTA DA VEZ
Agentes de educação do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), promoveram, durante o último final de semana, 16 e 17, ações educativas do projeto “Transitando nos Bares” na praia do Atalaia, no município de Salinópolis, nordeste do Pará. A ação se dá por meio de abordagens descontraídas aos frequentadores da praia, e na ocasião, os agentes alertam os veranistas sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool no retorno da praia. Aproximadamente 1.700 veranistas já foram abordados e 600 testes com etilômetros foram aplicados, sendo que, destes, apenas 10%, não apresentaram alguma concentração de álcool no sangue.
Após o resultado do teste, os agentes repassaram informações sobre os níveis de alcoolemia previstos na Lei Seca e distribuem folder com explicações didáticas sobre a dosagem alcoólica que tipifica a infração e o crime de trânsito. Quando o índice de álcool é considerado infração ou crime, os agentes orientam o condutor a eleger o motorista da rodada, que também realiza o teste com etilômetro para comprovar que está apto para conduzir o veículo.
O projeto foi lançado em julho do ano passado nos bares da Orla do Maçarico e foi muito bem recebido por frequentadores e donos de estabelecimentos. Deste então, vem promovendo ações em diversos bares da capital e interior, com o objetivo de reforçar a valorização da vida e sensibilizar, principalmente os jovens, sobre o tema, com o intuito de promover uma mudança cultural que salva vidas no trânsito.
O estudante Luiz Eduardo Silva foi abordado em uma das ações. Afirmou que seria o motorista da rodada de um grupo de amigos, mas quando realizou o teste com o etilômetro, sua concentração de álcool apontava infração de trânsito. “Eu bebi dois copos, para brindar com os amigos. Deveria ter segurado e agora convocamos uma outra amiga, que não bebe, para dirigir e nos deixar em casa”.
No Pará, somente em 2015, cerca de 920 pessoas foram vítimas de acidente de trânsito. Foram lavrados 1.969 autos de infração referentes ao artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro CTB), que tipifica a direção sob a influência de álcool ou substâncias entorpecentes. É uma infração do tipo gravíssima e tem como penalidade multa no valor de R$ 1.915,40, suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento da habilitação enquanto medida administrativa e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado enquanto ocorrer a blitz. Com a publicação da Lei nº 13.281, de 4/5/16, o valor da multa para motorista flagrado dirigindo sob efeito de álcool passará a ser R$ 2.934,70, a partir de novembro de 2016.
Autor: Aldirene Gama - Departamento de Trânsito do Pará
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